16 HORAS DE CAPACITAÇÃO
Ao longo dos anos criamos a cultura do “Salvo Melhor Juízo – SMJ”, colocado pelos advogados logo abaixo da conclusão dos pareceres emitidos em processos de contratações, deixando claro que só está opinando sobre o aspecto jurídico da contratação. Ou seja, está opinando, a decisão deve recair sobre a autoridade competente, ele que decide a questão, quem faz o juízo de conveniência e oportunidade. O parecerista apenas recomenda, opina, quem irá decidir é o gestor. Embora isso seja plenamente aceitável, o texto do art. 53 da lei nº 14.133/2021, vem sendo discutido e questionado por aqueles que não estão comprometidos com a celeridade e objetividade das contratações públicas municipais. Não é esse o proposito deste curso.
Queremos trazer a visão de proteção e da segurança jurídica desejada nas contratações públicas municipais, atendendo os ditames da lei nº 14.133/2021, que do ponto de vista conceitual transformou o órgão de assessoramento jurídico em “órgão de controle de legalidade das contratações”, o que não existia até a edição deste diploma legal. Não isentando de nenhum outro controle o Órgão de Controle Interno, que não foi contemplado na norma, pois a Constituição Federal, já contempla sua competência para exercer o controle de “legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade e operacionalidade” das contratações. Em síntese, os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, devem atuar em harmonia e em parceria, na regulamentação, na normatização, no planejamento e na preparação dos agentes públicos para melhor atender os ditames da lei nº 14.133/2021.
O propósito desse curso é definir o papel de cada órgão na operacionalização do rito processual nas contratações e na execução dos contratos regidos pela lei nº 14.133/2021, orientando os agentes públicos para que consigam colocar no papel um rito aceitável das contratações, observando as segregações de funções, que foram rotineiras com a aplicabilidade da lei nº 8.666/93, enquanto estava vigente.
O objetivo desta capacitação é desenvolver e os conhecimentos daqueles que tem a responsabilidade de apoiar e auxiliar os agentes de contratações, pregoeiros, equipe de apoio, fiscais e gestores de contratos, para tornar o trabalho agradável, seguro e vantajoso para à administração. Melhorar o desempenho profissional é, portanto, o principal objetivo da capacitação.
Preparar os agentes públicos que atuam na assessoria jurídica e controle interno e também orientar e equipe de planejamento e preparação das contratações envolvendo os agentes de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, membros das comissões de contratações, gestores e fiscais de contratos.
Auditor, Palestrante, Professor de Capacitação, Coordenador de Cursos; Especialista em Administração Pública Municipal (Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo – MG); Especialista em Direito Público (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE – Governador Valadares – MG); Especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Autor de livros e vários trabalhos publicados sobre Controle Interno, Licitações Públicas, Gestão Administrativa, Contábil e Financeira dos Órgãos Públicos Municipais; Foi Controlador Geral do Município de Ibatiba – ES (2009-2011), Galileia – MG (2017/2018), Foi Auditor Chefe do Município de Itabirinha, Jampruca, Itambacuri, é Controlador Geral do Município de São Félix de Minas e consultor de diversos órgãos públicos Municipais. Foi Delegado do CRCMG, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (2010 – 2015 – 2018/2021). Foi Coordenador do Grupo de Trabalho da Área Pública (CRCMG – Belo Horizonte – MG – 2010 – 2013). Imortal da Academia Mineira de Ciências Contábeis.
Prof. Milton Mendes
INSTRUTOR
- Atuação dos Órgãos deControle Interno e Assessoria Jurídica no Processo de Contratação (artigos53 e 169 da lei nº 14.133/2021);
- Controle das ContrataçõesPúblicas (gerenciamento e planejamento);
- Controle de Legalidade,Legitimidade, Eficiência, Eficácia e Economicidade (caput doart. 70 CF/88);
- Responsabilidades da AssessoriaJurídica e Controle Interno na Elaboração dos Regulamentos da Lei nº14.133/2021 (Instrumentos regulamentadores - atos administrativos ou legislativos);
- Parecer Jurídico e Parecer Técnico (facultativo,obrigatório, vinculante);
- Atuação da Assessoria Jurídica e doControle Interno nas Contratações Diretas (inexigibilidade edispensas);
- Função do órgãode Assessoramento Jurídico na Lei nº 14.133/2021 (órgão deapoio);
- Atuação daAssessoria Jurídica na Fase Preparatória da Contratação (caput doart. 53 da lei nº 14.133/2021);
- Atuação daAssessoria Jurídica em Contratações de Obras e Serviços de Engenharia;
- Atuação daAssessoria Jurídica na Definição das Sanções Administrativas;
- Atuação daAssessoria Jurídica nos Aditamentos de reajustes, Repactuações e Reequilíbrio Financeirodos Contratos;
- Fiscalizaçãodo Órgão de Controle Interno, nos Aspectos Orçamentários, Financeiros, Patrimoniale Operacional das Contratações;
- Portal Nacional deCompras Pública – PNCP (obrigatoriedade e responsabilidades);
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