16 HORAS DE CAPACITAÇÃO
EFD-REINF; DCTFWEB; E FGTS DIGITAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Considerando que, a partir de janeiro de 2024, entrará em vigor a última parte do sistema eletrônico, criado pelo governo, por intermédio do Decreto 6.022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Considerando ainda que, os últimos a serem obrigados a enviar as informações relativas aos colaboradores, bem como os referentes a retenção do IR, de pessoas jurídicas sobre bens e serviços prestados aos órgãos públicos, desde a competência setembro/2023.
Considerando, por fim que após a implantação do FGTS DIGITAL e já ter passado um tempo razoável da implantação dos sistemas do eSocial e do EFD-REINF, a fiscalização será exigente e multas poderão acontecer.
Sendo assim e com o intuito de evitar multas e a criação de passivo trabalhista, apresentamos um curso voltado totalmente para os participantes tirarem suas dúvidas, sejam aqueles servidores responsáveis pelo envio ou escritório de contabilidades que prestam serviços para a Administração pública, serão os grandes protagonistas deste evento.
Como se trata de um treinamento que envolve todos os sistemas que são o eSocial e a EDF-REINF e que é de
competência de setores diferentes da Administração Pública, devem participar todos os servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que
exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos
Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT,
Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores,
advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.
Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL)
Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).
Prof. Domingos Vascos
INSTRUTOR
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2.1 - Tipos de arquivos do eSocial;
2.2 - Prazos de transmissão;
2.3 - Sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos;
2.4 - Arquivo único para cada evento trabalhista;
2.5 - Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET);
2.6 - Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão;
2.7 - Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis do sistema
3.1 - Livro/ficha de registro de empregado;
3.2 - Folha de pagamento;
3.3 - CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP;
3.4 - CTPS Digital; - Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
3.5 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
3.6 - Comunicação do seguro-desemprego;
3.7 - Substituição da GPS por DARF.
4.1 - Os empregadores identificados por CNPJ para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF;
4.2 - Extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF;
4.3 - Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT, PIS/PASEP);
4.4 - Consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS e sua inconsistência gera recusa no recebimento da informação;
4.5 - Necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores.
5.1 - Arquivos de eventos iniciais;
5.2 - Arquivos de tabelas;
5.3 - Arquivos de eventos não periódicos;
5.4 - Arquivos de eventos periódicos
6.1 - Eventos iniciais para formação da RET:
6.2 - Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5013):
6.3 - Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1299):
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1.1 - Sujeitos da Relação Jurídica Tributária.
1.2 – Conceitos
1.3 – Da Responsabilidade Tributária.
2.1 – Da Previsão Legal
2.2 - Da Lei 9.430/96
2.3 – Da Retenção do INSS
2.4 – Introdução sobre o Instituto da Retenção
2.5 – Dos tributos Passiveis de Retenção
3.1- Base legal
3.2 - Quadro - Resumo do IRRF das Pessoas Físicas
3.3 - Rendimentos do Trabalho Assalariado
3.4 - Tabela Progressiva e Deduções Permitidas
3.5 – Rendimentos do Trabalho não Assalariado
3.6 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
3.7 – Relação de Dependente
3.8 - Valor do Imposto inferior a R$ 10,00
3.9 - Prazo de Recolhimento
3.10 – Da retenção sobre os valores pagãos a títulos de Precatórios
3.11 – Códigos específicos de recolhimentos sobre processos 5936; 5928 e 1889.3.12 – Casos específicos de retenção
4.1 - Considerações Iniciais
4.2 - Regras Gerais
4.3 – Conceitos
4.4 - Informação da Retenção no Documento Fiscal.
4.5 - Casos em que não Haverá Retenção
4.6 - Casos em que Haverá a Retenção Somente da CSLL e IR
4.7 - Pessoas Jurídicas Beneficiadas pela Não-Incidência, Isenção ou Alíquota Zero
4.8 - Base de Cálculo e Alíquotas
4.9 - Tabela De Retenção (Anexo I da IN. Nº 1234/2012)
4.10 - Tratamento dos Valores Retidos
4.11 - Operações Com Cartões de Crédito ou de Débitos
4.12 - Documentos de Cobranças que Contenham Código de Barra
4.13 - Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
4.14 - Obrigações Acessórias do Órgão que Efetuar a Retenção
4.15 - Infrações e Penalidades
4.16- Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços
Da Exclusão do Simples Nacional e a Repercussão da Exclusão
Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho
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